CIDH concede medidas cautelares em favor de jornalista e indigenista

Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso, que analisou o pedido enviado por ARTIGO 19, Tornavoz e mais seis organizações

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA)  aprovou com rapidez, já neste sábado (11/06), o pedido de cautelar solicitado pela ARTIGO 19 e um conjunto de organizações, dentre elas o Tornavoz, enviado ontem à noite (10). A Comissão emitiu a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação urgente e de risco de danos irreparáveis para os seus direitos. Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso.

Na resolução, a Comissão Interamericana solicita ao Brasil que: a) redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas; b) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, espera que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e  a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no Brasil”, afirma Dora. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas.

O Estado brasileiro  foi notificado  e deve informar, dentro do prazo de 07 dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações. 

O pedido de medida cautelar foi assinado pela ARTIGO 19, Tornavoz, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Alianza Regional por la Libre Expresión e Información e Washington Brazil Office. 

A íntegra da decisão está disponível aqui.

CIDH concede medidas cautelares em favor de jornalista e indigenista
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Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso, que analisou o pedido enviado por ARTIGO 19, Tornavoz e mais seis organizações

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA)  aprovou com rapidez, já neste sábado (11/06), o pedido de cautelar solicitado pela ARTIGO 19 e um conjunto de organizações, dentre elas o Tornavoz, enviado ontem à noite (10). A Comissão emitiu a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação urgente e de risco de danos irreparáveis para os seus direitos. Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso.

Na resolução, a Comissão Interamericana solicita ao Brasil que: a) redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas; b) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, espera que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e  a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no Brasil”, afirma Dora. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas.

O Estado brasileiro  foi notificado  e deve informar, dentro do prazo de 07 dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações. 

O pedido de medida cautelar foi assinado pela ARTIGO 19, Tornavoz, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Alianza Regional por la Libre Expresión e Información e Washington Brazil Office. 

A íntegra da decisão está disponível aqui.