Organizações expressam preocupação com processos criminais movidos contra a jornalista Schirlei Alves

A jornalista Schirlei Alves, de Santa Catarina, é alvo de seis processos judiciais movidos em virtude da reportagem que escreveu em 2020 para o site The Intercept Brasil sobre o julgamento do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital humilhada durante a audiência em que era julgada a acusação do estupro que sofreu. A repórter e o site respondem a três ações cíveis que pedem indenização por danos morais. Schirlei Alves, sozinha, também responde a três ações criminais.

Os autores das ações são o promotor, o juiz e o advogado da defesa envolvidos no julgamento do caso, que ganhou repercussão nacional. Os processos criminais  devem ser julgados em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em primeira instância.

As organizações abaixo assinadas alertam sobre o uso de ações judiciais como forma de intimidação à imprensa, que podem gerar autocensura em veículos e jornalistas.

Também expressam preocupação com o fato de que as ações são movidas por profissionais de atuação frequente na Justiça catarinense.

As entidades confiam, porém, que os casos serão apreciados com imparcialidade e à luz da liberdade de expressão e de imprensa. E que não há outro caminho que não a rejeição das queixas criminais movidas contra a repórter. É inadmissível que uma jornalista no exercício da sua profissão, relatando um assunto de interesse público, seja considerada responsável por ofender a honra dos funcionários públicos e do advogado envolvidos no caso.

O jornalismo é elemento essencial para garantir o escrutínio de agentes públicos e advogados. Foi a partir da reportagem de Schirlei Alves que o caso foi amplamente debatido e culminou na aprovação da Lei Federal nº 14.425/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas e testemunhas de crimes sexuais no contexto de julgamentos.

A conduta do juiz e do promotor do caso ainda está sob análise dos respectivos órgãos disciplinares de suas categorias, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Ao mesmo tempo, ambos buscam inverter os pólos, colocando-se na posição de vítimas do jornalismo.

O arquivamento das queixas criminais, assim como a improcedência das ações cíveis, que buscam uma reparação indevida de danos, além do valor abusivo, devem ser as respostas do Poder Judiciário para garantir a liberdade de imprensa no Brasil.

 

Assinam

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)

ARTIGO 19

AzMina

Católicas Pelo Direito de Decidir

Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria

CLADEM/Brasil

Escreva Lola Escreva

Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)

Instituto Palavra Aberta

Instituto Patrícia Galvão

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Jornalistas contra o assédio

Portal Catarinas

Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores

Repórteres Sem Fronteiras

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina

Themis – Gênero, Justiça e Direitos

Tornavoz

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A jornalista Schirlei Alves, de Santa Catarina, é alvo de seis processos judiciais movidos em virtude da reportagem que escreveu em 2020 para o site The Intercept Brasil sobre o julgamento do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital humilhada durante a audiência em que era julgada a acusação do estupro que sofreu. A repórter e o site respondem a três ações cíveis que pedem indenização por danos morais. Schirlei Alves, sozinha, também responde a três ações criminais.

Os autores das ações são o promotor, o juiz e o advogado da defesa envolvidos no julgamento do caso, que ganhou repercussão nacional. Os processos criminais  devem ser julgados em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em primeira instância.

As organizações abaixo assinadas alertam sobre o uso de ações judiciais como forma de intimidação à imprensa, que podem gerar autocensura em veículos e jornalistas.

Também expressam preocupação com o fato de que as ações são movidas por profissionais de atuação frequente na Justiça catarinense.

As entidades confiam, porém, que os casos serão apreciados com imparcialidade e à luz da liberdade de expressão e de imprensa. E que não há outro caminho que não a rejeição das queixas criminais movidas contra a repórter. É inadmissível que uma jornalista no exercício da sua profissão, relatando um assunto de interesse público, seja considerada responsável por ofender a honra dos funcionários públicos e do advogado envolvidos no caso.

O jornalismo é elemento essencial para garantir o escrutínio de agentes públicos e advogados. Foi a partir da reportagem de Schirlei Alves que o caso foi amplamente debatido e culminou na aprovação da Lei Federal nº 14.425/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas e testemunhas de crimes sexuais no contexto de julgamentos.

A conduta do juiz e do promotor do caso ainda está sob análise dos respectivos órgãos disciplinares de suas categorias, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Ao mesmo tempo, ambos buscam inverter os pólos, colocando-se na posição de vítimas do jornalismo.

O arquivamento das queixas criminais, assim como a improcedência das ações cíveis, que buscam uma reparação indevida de danos, além do valor abusivo, devem ser as respostas do Poder Judiciário para garantir a liberdade de imprensa no Brasil.

 

Assinam

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

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