STF suspende ordem de censura após Reclamação da Folha de S.Paulo
Publicado originalmente em Folha de S. Paulo

A Ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da sentença que determinava a remoção de matéria da Folha, a publicação de uma retratação ao Senador Marcos do Val e proibia a publicação de novas reportagens sobre o assunto.

O objeto da ação é uma checagem do Comprova (coalizão de 28 veículos de comunicação que combatem a desinformação) a respeito de um vídeo publicado pelo Senador em suas redes sociais, que foi classificado como enganoso, pois sugeria que o médico Drauzio Varella teria minimizado a gravidade da pandemia da Covid-19.

A Folha é representada pelas advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão, e defende que as imposições consistem em censura e que a retratação sequer é prevista em lei, não se confundindo com o direito de resposta.

Para a Ministra, as “determinações conferem ao ato reclamado contornos de censura” e ressalta que “não há informação garantida sem imprensa livre”.

STF suspende ordem de censura após Reclamação da Folha de S.Paulo
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A Ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da sentença que determinava a remoção de matéria da Folha, a publicação de uma retratação ao Senador Marcos do Val e proibia a publicação de novas reportagens sobre o assunto.

O objeto da ação é uma checagem do Comprova (coalizão de 28 veículos de comunicação que combatem a desinformação) a respeito de um vídeo publicado pelo Senador em suas redes sociais, que foi classificado como enganoso, pois sugeria que o médico Drauzio Varella teria minimizado a gravidade da pandemia da Covid-19.

A Folha é representada pelas advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão, e defende que as imposições consistem em censura e que a retratação sequer é prevista em lei, não se confundindo com o direito de resposta.

Para a Ministra, as “determinações conferem ao ato reclamado contornos de censura” e ressalta que “não há informação garantida sem imprensa livre”.