Organizações repudiam decisão judicial que determina remoção de conteúdo do Aos Fatos

Decisão da justiça gaúcha contraria  decisões do STF sobre liberdade de expressão

As organizações de defesa da imprensa abaixo assinadas repudiam decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que manteve decisão anterior que determina remoção de matéria jornalística verdadeira e comprovada, divulgada em 2020, além de impor indevido constrangimento à jornalista Tai Nalon ao condená-la ao pagamento de indenização.

Na reportagem, o Aos Fatos mostrava que o site Jornal da Cidade Online faz parte de uma rede articulada de desinformação, que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura durante a ditadura civil-militar (1964–85).

Em maio de 2022, a 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) acolheu pedido do Jornal da Cidade Online que afirmava que as informações veiculadas na matéria seriam inverídicas. A sentença baseou-se em uma resposta do Google, que afirmou não haver encontrado registro da URL  do site mantido pela viúva de Ustra no Programa do Google AdSense.

No entanto, como o Aos Fatos mostrou em  recurso ao TJ-RS contra a decisão da primeira instância, a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada, de forma que a resposta da plataforma havia sido interpretada de forma errônea. Além de rejeitar o recurso do Aos Fatos, a Justiça gaúcha também negou a apelação do Jornal da Cidade Online, que tentou aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

O Jornal da Cidade Online é alvo do Inquérito 4.828, do STF (Supremo Tribunal Federal), que investiga manifestações antidemocráticas em redes criminosas de desinformação via plataformas digitais.  Segundo trecho de relatório publicado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2021, o portal teve “aumento expressivo” do faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018.  Em 2022, o site teve sua monetização no YouTube suspensa pelo TSE ao espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

A decisão do TJ-RS da última semana se choca com a investigação do STF sobre a rede de desinformação articulada da qual o Jornal da Cidade Online é parte.

Os processos movidos contra a cofundadora e editora executiva do Aos Fatos configuram verdadeiro assédio judicial: foram movidos 3 processos, um deles criminal, que ainda está em andamento. A ordem de remoção de conteúdo verdadeiro contraria decisões anteriores do STF, o que é inadmissível. A utilização indevida do Poder Judiciário contra jornalistas e veículos é usada como forma de perseguir e calar investigações que se dedicam a apurar fatos, um trabalho indispensável à democracia brasileira. Não podemos aceitar que o abuso da Justiça e do poder público seja uma constante inibidora da liberdade de imprensa.

As organizações abaixo assinadas se solidarizam com a jornalista Tai Nalon e com a equipe do Aos Fatos e confiam na reforma da decisão pelos Tribunais Superiores.

Assinam a nota:

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Instituto Palavra Aberta
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
Tornavoz

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Decisão da justiça gaúcha contraria  decisões do STF sobre liberdade de expressão

As organizações de defesa da imprensa abaixo assinadas repudiam decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que manteve decisão anterior que determina remoção de matéria jornalística verdadeira e comprovada, divulgada em 2020, além de impor indevido constrangimento à jornalista Tai Nalon ao condená-la ao pagamento de indenização.

Na reportagem, o Aos Fatos mostrava que o site Jornal da Cidade Online faz parte de uma rede articulada de desinformação, que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura durante a ditadura civil-militar (1964–85).

Em maio de 2022, a 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) acolheu pedido do Jornal da Cidade Online que afirmava que as informações veiculadas na matéria seriam inverídicas. A sentença baseou-se em uma resposta do Google, que afirmou não haver encontrado registro da URL  do site mantido pela viúva de Ustra no Programa do Google AdSense.

No entanto, como o Aos Fatos mostrou em  recurso ao TJ-RS contra a decisão da primeira instância, a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada, de forma que a resposta da plataforma havia sido interpretada de forma errônea. Além de rejeitar o recurso do Aos Fatos, a Justiça gaúcha também negou a apelação do Jornal da Cidade Online, que tentou aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

O Jornal da Cidade Online é alvo do Inquérito 4.828, do STF (Supremo Tribunal Federal), que investiga manifestações antidemocráticas em redes criminosas de desinformação via plataformas digitais.  Segundo trecho de relatório publicado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2021, o portal teve “aumento expressivo” do faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018.  Em 2022, o site teve sua monetização no YouTube suspensa pelo TSE ao espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

A decisão do TJ-RS da última semana se choca com a investigação do STF sobre a rede de desinformação articulada da qual o Jornal da Cidade Online é parte.

Os processos movidos contra a cofundadora e editora executiva do Aos Fatos configuram verdadeiro assédio judicial: foram movidos 3 processos, um deles criminal, que ainda está em andamento. A ordem de remoção de conteúdo verdadeiro contraria decisões anteriores do STF, o que é inadmissível. A utilização indevida do Poder Judiciário contra jornalistas e veículos é usada como forma de perseguir e calar investigações que se dedicam a apurar fatos, um trabalho indispensável à democracia brasileira. Não podemos aceitar que o abuso da Justiça e do poder público seja uma constante inibidora da liberdade de imprensa.

As organizações abaixo assinadas se solidarizam com a jornalista Tai Nalon e com a equipe do Aos Fatos e confiam na reforma da decisão pelos Tribunais Superiores.

Assinam a nota:

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
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Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Instituto Palavra Aberta
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