STF tem oportunidade histórica de frear assédio judicial contra o jornalismo

O STF tem em suas mãos a oportunidade de dar os primeiros passos para combater o assédio judicial contra jornalistas, comunicadores e veículos de imprensa, prática nefasta que há anos vem provocando um inconstitucional silenciamento desses atores no Brasil.

No próximo dia 22 de setembro, começam a ser julgadas virtualmente  duas ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 7055, ajuizada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo),  e a ADI 6792, proposta pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa). Elas buscam que o STF dê interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei dos Juizados Especiais, de modo a diminuir os danos causados pelo assédio judicial contra a imprensa e, dificultando sua ocorrência.

Não se trata de uma solução para o fenômeno, que se transformou numa nova forma de censura ao jornalismo no Brasil. Afinal, não há “bala de prata” para problemas complexos. Mas é imprescindível que esse primeiro passo seja dado. Será uma importante sinalização de que a Corte reconhece a importância do jornalismo para a sociedade brasileira e para a democracia.

Nesse mesmo período, será julgada a Reclamação Constitucional 23.899, ajuizada pela Gazeta do Povo e jornalistas que foram alvo de um dos episódios mais tenebrosos de assédio judicial no país. Após a publicação de matérias a respeito da remuneração de magistrados, promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, o veículo e seus profissionais foram alvo de dezenas de processos espalhados em Juizados Especiais Cíveis paranaenses, ajuizados por magistrados e promotores, o que praticamente inviabilizava sua defesa. Uma liminar concedida pela Ministra Rosa Weber suspendeu as ações em curso, em 2016, e certamente contribuiu para conter o avanço dessa tática de intimidação. 

Compreendendo a relevância do Supremo Tribunal Federal para a garantia do respeito aos princípios constitucionais que regem nossa República, as organizações signatárias confiam que o STF assumirá neste momento o papel que lhe cabe no combate ao assédio judicial contra jornalistas, comunicadores e meios de comunicação no julgamento desses processos.

 

Assinam:

  • Tornavoz
  • Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  • Instituto Palavra Aberta 
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  • Instituto Vladimir Herzog (IVH)
  • Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
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O STF tem em suas mãos a oportunidade de dar os primeiros passos para combater o assédio judicial contra jornalistas, comunicadores e veículos de imprensa, prática nefasta que há anos vem provocando um inconstitucional silenciamento desses atores no Brasil.

No próximo dia 22 de setembro, começam a ser julgadas virtualmente  duas ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 7055, ajuizada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo),  e a ADI 6792, proposta pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa). Elas buscam que o STF dê interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei dos Juizados Especiais, de modo a diminuir os danos causados pelo assédio judicial contra a imprensa e, dificultando sua ocorrência.

Não se trata de uma solução para o fenômeno, que se transformou numa nova forma de censura ao jornalismo no Brasil. Afinal, não há “bala de prata” para problemas complexos. Mas é imprescindível que esse primeiro passo seja dado. Será uma importante sinalização de que a Corte reconhece a importância do jornalismo para a sociedade brasileira e para a democracia.

Nesse mesmo período, será julgada a Reclamação Constitucional 23.899, ajuizada pela Gazeta do Povo e jornalistas que foram alvo de um dos episódios mais tenebrosos de assédio judicial no país. Após a publicação de matérias a respeito da remuneração de magistrados, promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, o veículo e seus profissionais foram alvo de dezenas de processos espalhados em Juizados Especiais Cíveis paranaenses, ajuizados por magistrados e promotores, o que praticamente inviabilizava sua defesa. Uma liminar concedida pela Ministra Rosa Weber suspendeu as ações em curso, em 2016, e certamente contribuiu para conter o avanço dessa tática de intimidação. 

Compreendendo a relevância do Supremo Tribunal Federal para a garantia do respeito aos princípios constitucionais que regem nossa República, as organizações signatárias confiam que o STF assumirá neste momento o papel que lhe cabe no combate ao assédio judicial contra jornalistas, comunicadores e meios de comunicação no julgamento desses processos.

 

Assinam:

  • Tornavoz
  • Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  • Instituto Palavra Aberta 
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  • Instituto Vladimir Herzog (IVH)
  • Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Associação Brasileira de Imprensa (ABI)